A partir desse ano, os contribuintes do Imposto de Renda que desejarem incluir dependentes com 12 anos ou mais deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1688 foi publicada, na última quarta-feira, 1, no Diário Oficial da União.
Essa medida reduz casos de retenção de declarações em malha, riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.