Notícias

Juíza de Santo André garante ônibus fretado para estudantes residentes em área afastada e periférica do município

Em decisão judicial proferida pela juíza da Vara da Infância e Juventude de Santo André, Soraia Lorenzi Buso, a continuidade do transporte escolar fretado para 18 estudantes da EE Professora Francisca Helena Fúria II, no Recreio da Borda do Campo, em Santo André é aprovada. Os alunos, na faixa etária de 12 anos, ficaram sem o benefício gratuito e fornecido pela Secretaria Estadual da Educação no ano passado, com isso, eles precisariam utilizar transporte público municipal e correr riscos em pontos de ônibus à noite em local deserto, a partir deste ano.

Os jovens residem em área periférica, a cerca de quatro quilômetros de distância da escola estadual, com o trajeto feito pelo transporte público, os estudantes teriam que fazer uma caminhada de no mínimo 30 minutos. Para os pais, o risco ao esperar o ônibus no ponto, local escuro e tomado pelo mato, era a maior preocupação.

O advogado Fernando Marangoni (DEM) foi o responsável por ingressar a ação na Justiça no ano passado, antes mesmo de ser nomeado secretário de Habitação do município na gestão do prefeito Paulo Serra. O advogado foi procurado pelos moradores da área para ajudar na questão e tomou como base o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação para justificar a medida.

Fernando Marangoni ainda alegou que embora os estudantes tenham direito ao passe livre escolar, as linhas municipais atendem em horários diferentes e havia o perigo em deixar as crianças sozinhas nos pontos. O local é afastado, deserto e há o perigo da violência.

A Procuradoria Geral do Estado afirmou que ainda não foi comunicada da decisão judicial, passível de recurso.

Compartilhe!