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Decreto obriga uso de máscaras em Santo André; leia na íntegra

A Prefeitura de Santo André publicou neste sábado (02) o decreto que oficializa a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção contra o coronavírus na cidade.

Entre os dias 4 e 10 de maio, o acessório deverá ser utilizado por todos os que atuam em serviços essenciais e por usuários do transporte coletivo municipal.

A partir do dia 11, o uso das máscaras será obrigatório para toda a população em quaisquer espaços públicos e espaços coletivos.

O texto não prevê aplicação de multa para quem desobedecer o decreto e também não explica como será feita a fiscalização.

A administração municipal também anunciou que vai distribuir cerca de 600 mil máscaras em terminais de ônibus, estações de trem e postos instalados em feiras livres.

Leia abaixo o decreto assinado pelo prefeito Paulo Serra na íntegra:

DECRETO Nº 17.370, DE 01 DE MAIO DE 2020

DISPÕE sobre o uso de máscaras de proteção facial, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus, no Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº17.317, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, no Município de Santo André;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.322, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Município de Santo André para fins de prevenção e enfrentamento do Coronavírus e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.335, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santo André para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conforme Decreto Legislativo nº2.495, de 31 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e Saúde Pública, da cidade e comarca de Santo André –SP;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,

DECRETA:

Art. 1º Este decreto dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus, no âmbito do Município de Santo André.

Art. 2º Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, no período de 04 a 10 de maio de 2020, para todos os trabalhadores dos serviços essenciais e para a utilização do transporte coletivo urbano municipal.

1º A Prefeitura de Santo André fará a distribuição gratuita de máscaras de proteção facial à população nos terminais de ônibus, no transporte coletivo urbano, nos pits stop da saúde e estação de trem, no período de 04 a 10 de maio de 2020.

2º A partir de 10 de maio de 2020 o uso torna-se obrigatório em toda a cidade de Santo André.

Art. 3º O uso de máscaras de proteção facial destina-se à população quando da circulação em espaços públicos, ruas, avenidas, calçadas, estabelecimentos comerciais, repartições públicas e privadas, transporte coletivo urbano municipal, táxis e transporte individual ou compartilhado de passageiros, áreas comuns de prédios e condomínios e demais ambientes coletivos, sem prejuízo da proibição de aglomeração de pessoas e recomendações de isolamento social para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.

Art. 4º Os estabelecimentos privados cujas atividades estão permitidas deverão tomar as providências necessárias para o cumprimento do estabelecido no presente decreto pelos seus funcionários, colaboradores e clientes, inclusive impedindo que estes ingressem e/ou permaneçam no local sem a utilização da máscara de proteção facial.

Art. 5º Para fins do disposto neste decreto poderão ser utilizadas máscaras de proteção facial industrializadas ou de fabricação artesanal, produzidas comqualquer material que crie uma barreira contra a propagação do vírus, devendo estar perfeitamente ajustada ao rosto e cobrir totalmente as vias aéreas superiores.

Parágrafo único. A forma de uso, limpeza e descarte das máscaras deverão seguir as Normas Técnicas editadas pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Santo André, 01 de maio de 2020.

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