Os estabelecimentos deverão ainda anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o porcentual das gorjetas.
A partir deste sábado, 13, bares, hotéis, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais que cobram gorjeta não poderão mais reter os valores, que deverão ser repassados aos funcionários e registrados na carteira de trabalho. A lei decorre de uma alteração na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) publicada no Diário Oficial da União em março. A lei 13.419/17 foi sancionada pelo presidente Michel Temer, mas tramitava no congresso desde 2007.
O texto da nova regulamentação considera gorjeta “não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados”.
Os estabelecimentos deverão ainda anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o porcentual das gorjetas.
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