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A partir desse ano, Receita Federal exige CPF de dependentes acima de 12 anos

A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1688 foi publicada, na última quarta-feira, 1, no Diário Oficial da União.

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A partir desse ano, os contribuintes do Imposto de Renda que desejarem incluir dependentes com 12 anos ou mais deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1688 foi publicada, na última quarta-feira, 1, no Diário Oficial da União.

Essa medida reduz casos de retenção de declarações em malha, riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

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