Oito anos após o assassinato de Eloá Cristina Pimentel, a Justiça negou o segundo recurso de ação movida pela família contra o Estado por danos morais.
“Esperei tanto tempo e garantiram que a minha filha iria sair viva, mas quem saiu vivo foi o bandido. Essa dor nunca vai cicatrizar”. Este é o sentimento de Ana Cristina Pimentel da Silva, 50 anos, mãe da jovem morta em 2008, aos 15 anos.
No dia 6 de dezembro, o recurso foi julgado improcedente pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A família diz que a morte da menina é resultado da conduta imperita de agentes da PM (Polícia Militar) ao tentar libertá-la.
Eloá foi mantida em cárcere privado pelo namorado Lindemberg Fernandes Alves, de 30 anos, por cinco dias. O valor da indenização foi fixado em 1.000 salários mínimos, em 2011.
Ana Cristina diz: “Por que eles (policiais) levaram tanto tempo para invadir o local? Por que, quando eles entraram, a bomba não estourou na porta na primeira vez? Agradeço a todos os policiais que lutaram para salvar minha filha. O que questiono é se o que foi feito foi adequado”.
De acordo com a decisão judicial, não é possível reconhecer culpa ou dolo por parte dos agentes no desempenho de suas funções, já que os policiais não saíram do local até o fim da ocorrência.
Outra situação questionada pela família no processo foi o fato de Nayara Rodrigues da Silva, na época com 15, amiga da jovem e também refém, ter retornado ao cativeiro para negociar com Lindemberg.
De acordo com a decisão da Justiça, houve exigência de que a adolescente retornasse ao prédio, onde a ação aconteceu, e Nayara decidiu subir as escadas por vontade própria.
O Estado afirmou que “a indenização foi negada por ausência de culpa na conduta dos agentes públicos. Por envolver discussão de matéria fática, entendemos descabido eventual recurso”, informou em nota.
A mãe afirmou que a família vai entrar com outro recurso, desta vez junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).