A defesa afirmou que ele tinha o aval da direção partidária.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido de cassação do mandato do vereador Professor Jobert Minhoca (Podemos), de Santo André, por infidelidade partidária. O processo foi movido pelos suplentes Marcos Pinchiari e Edilson Fumassa, do PSDB.
No julgamento unânime, a defesa de Minhoca demonstrou que ele deixou o PSDB em 2022 para concorrer a deputado estadual pelo Podemos, com autorização do então presidente nacional do PSDB, Bruno Araújo.
Após a decisão, Minhoca comentou ironicamente sobre os suplentes, afirmando que eles não tinham a informação correta, pois ele estava articulado e ativo na política, ao contrário deles.
Os suplentes argumentavam que Minhoca descumpriu a Lei da Fidelidade Partidária ao mudar de partido sem justa causa. No entanto, a defesa afirmou que ele tinha o aval da direção partidária e mencionou que o prefeito de Santo André, Paulo Serra (PSDB), informou a Minhoca que ele não teria apoio para concorrer a deputado estadual, pois o objetivo do grupo era eleger a primeira-dama Ana Carolina Serra (Cidadania).
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