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Bridgestone deve indenizar trabalhador por falta de divisórias em banheiro coletivo

A ausência de divisórias entre os chuveiros nos vestiários gerou condenação por danos morais para a multinacional do ramo de pneus e borracha Bridgestone. Ainda cabe recurso.

Em sentença proferida na 4ª Vara do Trabalho de Santo André, a juíza Gláucia Regina Teixeira da Silva entendeu que a situação ocasionava “constrangimentos desnecessários aos trabalhadores”.

Na decisão, a magistrada pontua que o fato já era de conhecimento do juízo, em razão de outras ações semelhantes. Além disso, o preposto da empresa, em audiência, informou que foram colocadas divisórias no vestiário novo somente em abril de 2019. “Sendo assim, resta evidenciado que a empresa não cumpria o disposto na NR-24”, concluiu.

A Bridgestone foi contatada pela reportagem para se pronunciar sobre a decisão judicial. Em caso de resposta, a mesma será adicionada a este artigo.

FONTE: TRT-2ª Região

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