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Santo André inicia retomada gradual do comércio neste sábado (06)

O prefeito de Santo André, Paulo Serra, assina neste sábado (06) o decreto que permite o início do plano gradual de reabertura do comércio da cidade.

Estarão autorizados, num primeiro momento, concessionárias e revendedores de veículos novos e usados em geral (automotores, caminhões e motocicletas), escritórios em geral (assessoria de qualquer natureza; serviços contábeis, advocatícios, de engenharia e arquitetura, representações comerciais, entre outros).

Até então, estava válido no município somente o funcionamento de estabelecimento de serviços essenciais, como supermercados, oficinas e farmácias, entre outros.

A abertura gradual obedece aos quesitos técnicos estipulados pelo Estado, no que tange a oferta de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), enfermaria, e demais ações de combate à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Vale destacar que o decreto andreense seguirá também o que foi combinado com os demais os municípios que formam o Grande ABC.

REGRAS – Para as concessionárias, o horário de funcionamento deverá ser das 13h às 17h. Os estabelecimentos deverão limitar a capacidade declarada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) a 20%.

Também é necessário otimizar o agendamento de atendimento com intervalo de 30 minutos entre atendimentos; estimular o home office, sempre que possível, principalmente para mães com filhos pequenos e para pessoas de grupo de risco.

É imprescindível ainda garantir o distanciamento de 1,5m entre funcionários e clientes, exigir o uso de máscaras pelos funcionários e clientes; disponibilizar álcool gel 70° em local visível na entrada e saída do estabelecimento, garantir acesso à pia e lavatório, com insumos para higienização das mãos (água, sabão e toalhas descartáveis).

As empresas devem ainda estabelecer protocolo de higienização e limpeza interna dos veículos quando da realização de teste drive e aferir a temperatura dos usuários através de termômetro digital infravermelho na entrada do estabelecimento.

Para os escritórios, as regras básicas seguem o mesmo critério. Contudo, o horário de funcionamento é das 10h às 14h.

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