Decisão do TST também desobriga empresa a fornecer álcool em gel e máscara aos funcionários,
A presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi, suspendeu na última sexta-feira (03) as liminares que mantinham afastados os trabalhadores da CPTM pertencentes a grupos de risco ao novo coronavírus.
A decisão, que tem caráter provisório, também anula a obrigação da companhia de fornecer álcool gel e máscaras aos funcionários da empresa.
O tribunal reverteu, a pedido do Governo de SP, decisão que havia sido proferida em 20 de março pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) até que haja decisão definitiva sobre o caso.
Mais detalhes sobre o processo estão disponíveis no site do TST neste link.
Com informações da Folhapress
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