Durante o sequestro, que durou quatro dias, Nayara foi libertada e levada de volta ao cativeiro pela polícia, em uma ação considerada desastrosa por especialistas.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou em segunda instância o governo do Estado de São Paulo a pagar R$ 150 mil de indenização por danos materiais, morais e estéticos para Nayara Rodrigues da Silva.
Ela foi atingida por um tiro disparado por Lindemberg Alves no caso do sequestro e assassinato de Eloá Pimentel em 17 outubro de 2008, em Santo André.
Durante o sequestro, que durou quatro dias, Nayara foi libertada e levada de volta ao cativeiro pela polícia, em uma ação considerada desastrosa por especialistas.
A decisão do desembargador Evaristo dos Santos, publicada em 19 de setembro, confirmou a decisão de primeira instância e negou recursos feitos pelo Estado que contestava o valor e a incidência de juros e multa de mora previstos na condenação inicial.
A indenização foi concedida pois o juiz levou em conta o “abalo moral e psíquico” além das “fortes dores físicas e longos tratamentos com fisioterapia, fonoaudiologia e psiquiatria” que Nayara precisou passar após ser exposta pelo Estado ao risco de ser atingida por um tiro.
Ainda cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília.
Com informações do R7
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