Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.
Aposentados e pensionistas começarão a receber, a partir de agosto, a antecipação da primeira parcela do 13º salário.
De acordo com a Secretaria de Previdência, o depósito será realizado junto com a folha mensal de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018.
A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20,6 bilhões nos meses de agosto e setembro. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde a metade do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada e Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao abono anual.
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